de Acordo com Sánchez, este preceito “não dá certo” e que “há que almeja fazer”. O referido post, no teu ponto 3, observa-se que o Congresso precisa doar a confiança da Câmara, o candidato oferecido pelo Rei, por maioria absoluta de seus membros, numa primeira votação.
E se não for alcançada essa maioria, se submeterá a mesma proposta pra nova votação 48h depois da anterior. A certeza entende-se concedida se o candidato conseguisse maioria claro. O chefe do Executivo em funções tem dado o modelo das prefeituras, que se constituíram no passado dia quinze de junho.
recordou que estes, quando se convoca-se o plenário sai um governo, por causa de não há maioria absoluta, governa a lista mais votada. Isso sim, falou que essa fórmula que se aplica pela câmara municipal não tem por que ser que instituído, finalmente.
mas, a concepção que atualmente prevalece sobre a colação só a encontramos, por meio da obra de Justiniano. Em relação ao jeito de fazer a colação, bem como é marcado a melhoria do Direito romano. A reação da nobreza não se fez aguardar, sentindo-se atacada encontrou suporte numa forma especial de amortização da propriedade: os morgados.
- 716 : Três Cantos (Soto de Vinuelas) – Praça de Castilla)
- E por último e mais respeitável de todas
- três Outros Lazarillos
- quatro Pesquisa de gabinete
O fenômeno da amortização da domínio, em matéria sucessória, importa a vinculação dos bens do falecido a uma definida estirpe de nobres, principalmente pela figura do morgado. Os amayorazgados, bem como qualificados como “mãos mortas” careciam de faculdades dispositivos sobre isso os bens material dessa ligação.
o episódio é que o morgado era uma vinculação do patrimônio, por intermédio da sua transmissão ao primogênito, a quem estavam vedadas as faculdades dispositivos anexas ao correto real de posse, daí o qualificativo de “mãos mortas”. Foi Tal a importância dos morgados no seio da nobreza espanhola, que até poderia conceber-se sobre isto as melhorias do terço e quinto.
por este tema, o sistema de legítimas, pelo menos entre a nobreza, perdeu força e vigor, em tal grau os irmãos do filho primogênito, só tinham justo a herdar a tua legítima a respeito de os bens não afetados com a vinculação. Como podes ser visto, a Lei de vinte e nove de Touro não deslindó nitidamente entre colação, imputação e diminuição das doações inoficiosas, mais bem propiciou tua confusão.
Alguns autores, entre eles Vallet de Goytisolo, arguem, no entanto, que o Direito português respeitou os critérios romanas sobre a colação, especialmente, pela Posição 6, 15, 3, ap. 2.º até o encerramento, 6, 15, 6, ap.
